O que é o PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo primordial de prevenção de acidentes e doenças de trabalho.
Ele contempla o mapeamento de todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes) e estabelece as medidas preventivas adequadas.
Pilares do PGR Brasmed
Inventário de Riscos
Identificação minuciosa dos perigos, fontes geradoras, colaboradores expostos e gradação de severidade e probabilidade.
Plano de Ação Dinâmico
Cronograma com medidas de controle, prazos, responsáveis e formas de acompanhamento em tempo real.
Melhoria Contínua (GRO)
Processo contínuo de gestão que tira o controle do papel e monitora a eficácia real das proteções adotadas.
Por que o antigo PPRA mudou para PGR?
Com a modernização das Normas Regulamentadoras, o PPRA foi substituído pelo PGR para abranger uma visão global de riscos operacionais e ergonômicos.
Portaria nº 6.730/2020 - NR-1
Trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Estabelece a obrigatoriedade da implantação do PGR para todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT, estruturando o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
Portaria nº 6.735/2020 - NR-9
Trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Serve para que a empresa realize medições quantitativas e qualitativas precisas, complementando o inventário da NR-1.
Em suma: A NR-1 estabelece os critérios gerais de gestão e governança de saúde e segurança, enquanto a NR-9 define os métodos de avaliação ambiental dos agentes nocivos. Uma complementa a outra com o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real.