LIGUE:
 

(11) 4963-5529

O QUE É O PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO

 

É um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

 

Por que o PPRA mudou para PGR:


Porque duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas. Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA.

 

São elas:


Portaria no 6.730/2020 - NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

 

Portaria no 6.735/2020 - NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Em suma, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação. Uma complementa a outra, com o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real.

 

 
PREENCHA O FORMULÁRIO E
SOLICITE UMA COTAÇÃO  ON-LINE