Exames
O exame admissional é um exame médico simples, porém obrigatório e deve ser realizado antes do empregador firmar contrato de trabalho com trabalhador, conforme subitem 7.4.3.1, da Norma Regulamentadora nº 07 (NR 07).
O exame admissional está previsto no Artigo 168 da Consolidação da Lei Trabalhista (CLT) e tem como objetivo proteger tanto os empregadores quanto aos trabalhadores.
Este é o exame que deve ser realizado quando o trabalhador está sendo desligado da empresa, seja por demissão ou pedido de demissão. Tem como finalidade avaliar a saúde do trabalhador e comparar ao exame admissional, para verificar se foi causado algum dano pela atividade que o mesmo realizava.
Este é um exame que deve ser realizado periodicamente e serve para verificar se houve alguma mudança no status da saúde do empregado após algum tempo realizando o trabalho para o qual foi contratado. Inclusive pode ser identificado através deste exame, problemas de saúde não relacionado ao trabalho, mas que possibilita o tratamento prévio impedindo o agravamento.
- Exames de Retorno ao Trabalho:
O exame retorno de afastamento é obrigatório quando o trabalhador permanece afastado do trabalho por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, conforme subitem 7.4.3.3 da NR – 07. O motivo do afastamento pode ser por doença, acidente ou licença maternidade. Tem como objetivo verificar a aptidão do trabalhador em realizar as atividades as quais realizava antes do afastamento.
- Exames de Mudança de Função:
Este tipo de exame é realizado quando o trabalhador muda de função e esta tem riscos diferentes da anterior. O exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função.