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 INFORMAÇÕES DO e-SOCIAL

 

e-Social é o novo sistema de integração entre órgãos públicos que servirá como agente fiscalizador trabalhista e previdenciário, garantindo que as empresas brasileiras estejam em conformidade com as leis e normas regulamentadoras baseadas na CLT (Trabalhista) e previdência social. Ou seja, se não atender de forma correta os envios dos eventos de SST, a chance de fiscalização será maior, logo, multas e processos trabalhistas também.

 

Atendimento aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no e-Social contendo o envio dos seguintes eventos:

 

1) S-2220-ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), para admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho.

 

2) S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, mapeamento dos Riscos conforme - LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho com base no Decreto nº 3048/1999 em seu anexo IV, seguindo suas posteriores atualizações.

 

 

Qual o objetivo do e-Social

 

Tem como objetivo uniformizar, centralizar as obrigações e combater a sonegação relativas aos empregados. Logo no cruzamento de dados, fiscalizado o cumprimento da legislação, envolvendo a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal.

 

 

Quais os benefícios do e-Social

 

O sistema unificado vai garantir os direitos previdenciário e trabalhista dos empregados. Vai também simplificar e eliminar a duplicidade de informações prestadas aos órgãos públicos.

 

 

Vantagens para as empresas

 

Simplificar o processo, gerar ganho de produtividade, centralizar as informações e diminuir erros em cálculos, pois com o E-Social será apenas uma guia.

 

Com a plataforma poderá garantir segurança jurídica e principalmente em substituição de diversas obrigações por apenas uma operação que será padronizada.

 

Com a medida de implantação do E-social ficará mais fácil a disponibilização aos órgãos envolvidos, assim evitando erro em informações dos empregados.

 

 

Vantagens para os empregados

 

Será garantir as informações trabalhistas e previdenciárias a maior transparência de seus contratos de trabalho, assim não há risco de perder informações com o passar do tempo. Serão registradas todas as informações como pagamentos, funções desempenhadas, tipos de riscos, afastamentos, entre outros.

 

 

03 multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa!

 

As empresas que não cumprem com as suas obrigações de saúde e segurança do trabalho podem ter que pagar multas. Essas multas já estão previstas nas Normas Regulamentadoras. Ou seja, elas não são especificamente do eSocial SST, mas com certeza a exigência de se prestar essas informações ao governo vai facilitar e muito a fiscalização. Abaixo 03 exemplos das principais multas aplicadas em muitas empresas:

 

Entre em contato conosco e saiba quais são as outras multas do eSocial que podem ser aplicadas em sua empresa!

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1. O que é o eSocial para SST?


R: O eSocial para SST é a nova forma da empresa enviar ao governo as obrigatoriedades previdenciárias relacionadas a cada trabalhador, através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.


2. Quais são os eventos de SST?

 

R: Os eventos de SST do eSocial são:

– S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho)

– S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador)

– S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

 

3. Quais empresas estão obrigadas aos eventos de SST?


R: Todas as empresas que prestam informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal referente aos funcionários estão obrigadas ao eSocial SST. Para acessar o eSocial, a empresa deve acessar sua conta GovBR, que é um serviço online de identificação e autenticação digital para acesso aos diversos serviços públicos digitais. Para gestão adequada dos eventos de SST, recomenda-se a estas empresas o uso de um software integrado ao eSocial.
O eSocial disponibiliza o Módulo Simplificado para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual. As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio de Certificado Digital, pelo Módulo Web Geral.


4. Quais são os grupos do eSocial?


R: GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.


5. Qual o cronograma de implantação do eSocial?


R: GRUPO 1: 13 de outubro de 2021. Já em vigor.
GRUPO 2: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
GRUPO 3: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
GRUPO 4: 01 de janeiro de 2023. Já em vigor.


6. Como saber a qual grupo a empresa pertence?


R: Para saber a qual grupo a empresa pertence, basta uma rápida consulta de obrigatoriedade no portal do eSocial. Veja aqui como fazer.


7. O que é o evento S-2210?


R: O Evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele.


8. Quais informações devem ser enviadas no S-2210?


R: No evento S-2210 são enviadas todas as informações da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

 

9. Devo enviar CAT ao eSocial?


R: Para as empresas obrigadas, a CAT é o evento S-2210. CAT física não é mais aceita. O CATweb só deve ser usado para empresas que não estão obrigadas ao S-2210.

 

10. O que é o evento S-2220?


R: O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – do trabalhador.

 

11. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2220?


R: No evento S-2220 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, códigos e data dos exames, tipo e data do ASO, nome e CRM do médico emitente.

 

12. Devo enviar o ASO ao eSocial?


R: O ASO não é enviado ao eSocial, apenas as informações contidas nele, através do evento S-2220. O eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um arquivo XML contendo as informações do ASO.

13. O que é exame inicial e sequencial do ASO para o S-2220?
Exame feito antes da obrigatoriedade = Exame Inicial. Este mesmo exame feito após obrigatoriedade = Exame Sequencial. Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade = Exame Inicial.

 

14. Devo enviar o PCMSO pro eSocial?


R: Não, PCMSO não é enviado ao eSocial. O eSocial não aceita programas, documentos ou laudos.

 

15. O que é o evento S-2240?


R: O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.

 

16. Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2240?


R: No evento S-2240 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico.

 

17. Quais riscos devo enviar ao eSocial?


R: Os riscos enviados ao eSocial são informados no evento S-2240, que são referentes aos riscos contidos na Tabela 24, Anexo I dos Leiaute do eSocial S-1.0. Os riscos contidos na Tabela 24 são de caráter previdenciário e referem-se à aposentadoria especial.

 

18. Riscos não contidos na Tabela 24 devem ser enviados no evento S-2240?


R: Os riscos não contidos na tabela 24 do eSocial não devem ser enviados. Salvo excessão de quando a inclusão do agente nocivo for determinada judicialmente/administrativamente. Neste caso deve se utilizar o código Outros juntamente com a descrição do agente nocivo.

 

19. Riscos quantificados abaixo do limite de tolerância devem ser enviados no evento S-2240?


R: Para agentes nocivos químicos e físicos, fica condicionado ao alcance dos níveis de ação. O agente Calor só deve ser enviado acima dos limites de tolerância. Aos demais agentes nocivos, a simples presença no ambiente de trabalho já obriga o envio.

 

20. Devo informar riscos ergonômicos e mecânicos no eSocial?


R: Apenas os riscos constantes na Tabela 24 do eSocial devem ser informados. Riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes não constam na tabela. Para riscos não constantes, vincula-se o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”.

 

21. O que é a carga inicial do evento S-2240?


R: A carga inicial do evento S-2240 é a “primeira leva” de envios dos eventos. No primeiro envio após obrigatoriedade, deve ser enviado um eventos S-2240 para cada funcionário registrado na empresa. A carga inicial é enviada uma única vez.

 

22. É obrigatório informar o CA no evento S-2240?


R: Sim, o CA é um campo obrigatório no evento S-2240, a partir dos leiautes S-1.0 NT 06/22 e versão S-1.1.

 

23. A descrição do EPI é obrigatória no evento S-2240?


R: Não, a descrição do EPI não é obrigatória nos leiautes S-1.0 NT 06/22. Na versão S-1.1, o campo da descrição do EPI passa a não existir mais, sendo o CA o único identificador descritivo do EPI.

 

24. Devo enviar o LTCAT ao eSocial?


R: O LTCAT não deve ser enviado ao eSocial. O eSocial não aceita documentos e laudos, apenas os eventos. O que é enviado é um XML contendo as informações referente aos agentes nocivos através do evento 2240.

 

25. Quando não houver riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240?


R: Mesmo com ausência de riscos no LTCAT, o evento S-2240 deve ser informado para todos os funcionários com o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”

 

26. PGR, laudo de insalubridade/periculosidade fazem parte do evento S-2240?


R: PGR, PCMSO e outros programas e laudos não são enviados enviados ao eSocial. Apenas os eventos são enviados. Os eventos contém informações que estão presentes em alguns laudos, como o LTCAT por exemplo, mas o laudo em sí não é enviado.

 

27. Quando devo enviar os eventos?


R: – S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.

     – S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico.

     – S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.

 

28. Qual o prazo de envio dos eventos?


R: – S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.

     – S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.

     – S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

 

29. O que fazer se enviar um evento errado ao eSocial?


R: Caso envie algum evento errado, é possível corrigi-lo através de uma retificação de evento. Ou você pode chamar um dos nossos especialistas de SST da ProSESMT para te ajudar.

 

30. O que é uma retificação?


R: Retificar é corrigir um evento. A correção de informações já transmitidas ao eSocial é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo retificado.

É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado.

 

31. O que é o arquivo XML?


R: O XML é um arquivo de texto formatado nos padrões do eSocial contendo as informações solicitadas no manual e leiaute da versão S-1.1.

 

32. O que é o MOS do eSocial?


R: O MOS é o Manual de Orientação do eSocial. É um documento teórico e orientativo sobre o eSocial e seus eventos.

 

33. Quem deve enviar os eventos ao eSocial?


R: A responsabilidade de enviar os evenos de SST ao eSocial é da empresa. A assessoria em SST pode fazer o envio desde que tenha certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa a qual deseja prestar o serviço.

 

34. É necessário certificado digital para transmitir os eventos?


R: Sim, é necessário certificado A1 da sua empresa (seu CNPJ).

 

35. É necessário procuração digital?


R: Caso a assessoria ou clínica do trabalho queira realizar a gestão dos eventos de SST do eSocial para a empresa cliente, é preciso uma procuração eletrônica/digital concedida por esta empresa, permitindo que a assessoria envie os dados do grupo SST do eSocial.

 

37. O que é procuração digital?


R: A procuração digital/eletrônica é um procedimento feito online através do site do governo (portal do e-CAC) que visa permitir outra empresa a enviar informações em nome de outra. Para permitir os eventos de SST, é preciso que a empresa selecione a opção ‘grupo SST do eSocial’.

 

38. Para que serve a procuração digital?


R: Para que uma empresa possa falar em nome de outra. Isso possibilita enviar os eventos do eSocial em nome do seu cliente. Na ProSESMT, a assessoria/clínica do trabalho utiliza o certificado digital dela, com a devida procuração eletrônica de seu cliente, para que possa realizar o envio dos eventos de SST ao eSocial através da plataforma.

 

39. A procuração é obrigatória para a gestão do eSocial?


Sim, sem uma procuração eletrônica, o eSocial não recebe o evento em nome das empresas clientes, pois é preciso que a empresa forneça permissão legal para a empresa transmitir os eventos em nome dela.

 

40. A procuração é anexada no ProSESMT?


R: Não, a procuração é apenas um procedimento feito online e não gera nenhum arquivo. O que deve ser inserido no ProSESMT é o certificado digital A1 de sua empresa.

 

41. Preciso autenticar no cartório a procuração digital?


R: A procuração eletrônica/digital não precisa ser autenticada em cartório. Ela é autenticada automaticamente pelo site do e-CAC ao realizar o procedimento.

 

42. Preciso de certificado digital próprio para vincular no ProSESMT?


R: Sim, Certificado Digital no formato A1.

 

43. O eSocial aceita certificado A1 de pessoa fisica?


R: Sim.

 

44. Quem libera a procuração?


R: A empresa cliente da assessoria, através do site do e-CAC. Acesse aqui o portal do e-CAC.

 

45. Como enviar os eventos ao eSocial?


R: Através de um software integrado com os eventos de SST ou pelo módulo SST do eSocial que o governo disponibiliza. O ProSESMT está integrado com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Pelo software é possível transmitir diretamente ao eSocial, caso tenha procuração eletrônica da empresa, ou gerar o arquivo XML e enviar manualmente para a empresa em questão.

 

46. Como saber se os eventos foram enviados através do ProSESMT?


R: O software possui uma fila de processamento onde mostra quais eventos foram enviados com sucesso e quais retornaram com erros.

 

47. Por que o evento pode retornar com erros?


R: Os erros geralmente decorrem de informações não preenchidas ou inadequadas por parte do usuário.

 

48. Quais os erros mais comuns retornados pelo evento S-2220?


R: Erro 1: Campo de preenchimento obrigatório: Categoria


Solução: Informar a matrícula no funcionário e realizar novamente o envio.

Erro 17: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element ‘eSocial’ in namespace ‘http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtExpRisco/v_S_01_00_00’ has incomplete content. List of possible elements expected: ‘Signature’ in namespace ‘http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#’.
Solução: Configuração do certificado na empresa e/ou definir responsável pelo envio.

Erro 106: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição. Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Matrícula, Data de Início da Condição.
Ação sugerida: Evento já foi enviado ao portal do eSocial com sucesso, não há necessidade de nenhuma ação.

Erro 130: É necessário existir informação cadastrada do empregador para o período.
Ação sugerida: verificar data de início da obrigatoriedade da empresa ao eSocial. Em casos de filiais, verificar se a matriz enviou o evento “S-1000 – Empresa” para o eSocial.

Erro 174: A data de ocorrência do evento ’05/11/2021′ deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento ’10/01/2022′ para o empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Ação Sugerida: Verificar se este evento não é referente a ASO feito antes da obrigatoriedade.

Erro 180: O Vínculo Trabalhista não foi localizado.
Geralmente ocorre devido a:
– Número da Matricula Incorreto;
– Numero do CPF incorreto;
– A contabilidade não enviou o evento de admissão ainda pro eSocial;
– A contabilidade enviou o evento de demissão desse funcionário;
– Se for, S-2240 verificar se a data de entrada no cargo esta exatamente igual a admissão que a contabilidade enviou
Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.

Erro 301: Código do erro: 301.3. Hash: NÚMERO HASH. Identificador: NÚMERO IDENTIFICADOR. A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha não identificada que pode ou não ser temporária. Favor tentar novamente mais tarde. Caso o erro permaneça por um período superior a 6 (seis) horas, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento. Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS. Preencha o formulário sobre erro 301 informando o código HASH do retorno e o identificador do evento para rastreamento.
Ação Sugerida: Aguardar e tentar mais tarde. A alta demanda de envio das informações ao eSocial pode sobrecarregar e causar este erro.

Erro 303: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: NÚMERO, Matrícula: NÚMERO e Categoria: Desconhecida.
Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).

Erro 304: Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: NÚMERO e Matrícula: NÚMERO ou este encontra-se encerrado na data do evento.
Corrigir número de matrícula.

Erro 407: A regra de precedência na transmissão de eventos não foi seguida. Eventos desse tipo não devem ser enviados para processamento em paralelo. Ver seção 5.6.1 do Manual de Orientação do Desenvolvedor.
Solução: O erro é devido ao grande fluxo de informações e processamentos no servidor do eSocial, ou o envio perdeu a conexão com o mesmo neste momento. Reenviar o evento.

Erro: 409: Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema de Procuração Eletrônica RFB.
Ação sugerida: A falha pode ser temporária, tente novamente mais tarde.

Erro 411: Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.
Ausência de procuração eletrônica para transmissão dos eventos. Solicitar procuração eletrônica para o cliente.

Erro 632: Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.
Erro decorrente de informação duplicada no XML. Ocorre quando há mais de um exame com o mesmo código.

Erro 1327: O tipo do exame médico ocupacional não pode ser [0] – Exame médico admissional.
Ação Sugerida: Se informado[0] – Exame Médico admissional, não poderá existir outro evento S-2220 para o mesmo contrato com a data de emissão do ASO anterior. “
Motivo: Já consta no eSocial este mesmo evento (ASO) com data superior ao evento que você transmitiu.

49. Quais os erros mais comuns retornados pelo evento S-2240?
Erro 1:Campo de preenchimento obrigatório: Categoria
Solução: Informar a matrícula no funcionário e realizar novamente o envio.

Erro 17: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element ‘eSocial’ in namespace ‘http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtExpRisco/v_S_01_00_00’ has incomplete content. List of possible elements expected: ‘Signature’ in namespace ‘http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#’.
Solução: Configuração do certificado na empresa e/ou definir responsável pelo envio.

Erro 106: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição. Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Matrícula, Data de Início da Condição.
Ação sugerida: Evento já foi enviado ao portal do eSocial com sucesso, não há necessidade de nenhuma ação.

Erro 130: É necessário existir informação cadastrada do empregador para o período.
Ação sugerida: verificar data de início da obrigatoriedade da empresa ao eSocial. Em casos de filiais, verificar se a matriz enviou o evento “S-1000 – Empresa” para o eSocial.

Erro 174: A data de ocorrência do evento ’03/05/2021′ deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento ’10/01/2022′ para o empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Ação Sugerida: Verificar se este evento não é referente à dados antes da obrigatoriedade.

Erro 180: O Vínculo Trabalhista não foi localizado.
Geralmente ocorre devido a:
– Número da Matricula Incorreto;
– Numero do CPF incorreto;
– A contabilidade não enviou o evento de admissão ainda pro eSocial;
– A contabilidade enviou o evento de demissão desse funcionário;
– Se for, S-2240 verificar se a data de entrada no cargo esta exatamente igual a admissão que a contabilidade enviou
Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.

Erro 272: A inscrição informada não deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, e ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período.
Solução: Para que um empregador do tipo CPF consiga enviar o 2240 de forma correta, ele precisa:
-Estar com seu CPF cadastrado no eSocial pelo envento s1000
-Possuir pelo menos um estabelecimento (ambiente) do tipo CAEPF/CNO ou CNPJ cadastrado no eSocial pelo evento s1005

Erro 301: Código do erro: 301.3. Hash: NÚMERO HASH. Identificador: NÚMERO IDENTIFICADOR. A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha não identificada que pode ou não ser temporária. Favor tentar novamente mais tarde. Caso o erro permaneça por um período superior a 6 (seis) horas, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento. Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS. Preencha o formulário sobre erro 301 informando o código HASH do retorno e o identificador do evento para rastreamento.
Ação Sugerida: Aguardar e tentar mais tarde. A alta demanda de envio das informações ao eSocial pode sobrecarregar e causar este erro.

Erro 303: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: NÚMERO, Matrícula: NÚMERO e Categoria: Desconhecida.
Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).

Erro 304: Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: NÚMERO e Matrícula: NÚMERO ou este encontra-se encerrado na data do evento.
Corrigir número de matrícula.

Erro 407: A regra de precedência na transmissão de eventos não foi seguida. Eventos desse tipo não devem ser enviados para processamento em paralelo. Ver seção 5.6.1 do Manual de Orientação do Desenvolvedor.
Solução: O erro é devido ao grande fluxo de informações e processamentos no servidor do eSocial, ou o envio perdeu a conexão com o mesmo neste momento. Reenviar o evento.

Erro: 409: Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema de Procuração Eletrônica RFB.
Ação sugerida: A falha pode ser temporária, tente novamente mais tarde.

Erro 411: Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.
Ausência de procuração eletrônica para transmissão dos eventos. Solicitar procuração eletrônica para o cliente.

Erro 632: Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.
Erro decorrente de informação duplicada no XML. Pode ser código de risco duplicado, descrição de EPI duplicada, descrição de EPC duplicada, etc.

Erro 667: A data não pode ser superior a 30(Trinta) dias a partir da data atual.
Ação Sugerida: Editar o CARGO em questão e verificar DATA DE INÍCIO DA VALIDADE DOS DADOS PARA O ESOCIAL.

Erro 1557: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador, CPF: NÚMERO, Matrícula: NÚMERO

 

50. Preciso enviar eventos de SST para o eSocial referente a estagiários?


R: Não é obrigatório, como diz o MOS (NT 09/21) “Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.” O evento que informa sobre estagiários é o evento S-2300, que não é um evento de SST.

 

51. Como ficam os eventos de SST para segurado especial e empregador doméstico?


Segurado especial e empregador doméstico são declarantes não obrigados à utilização do certificado digital. Ambos podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial e enviar as informações por lá.

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