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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exige para a sua implantação, diversas etapas causando obrigação e responsabilidades, que com o objetivo de melhor esclarecimento passamos a seguir, a informar :
Do objetivo:
Obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa, com o objetivo de promover e preservar a saúde do trabalhador
Das Diretrizes:
Questões incidentes sobre o indivíduo e coletividade dos trabalhadores com destaque para instrumental clínico-epidemiológico na relação saúde-trabalho;
Caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos da saúde e relacionado ao trabalho inclusive de natureza subclínica (preventiva);
Constatação de doenças profissionais ou danos irreversíveis;
O PCMSO deve ser planejado com base nos riscos a saúde dos trabalhadores.
Quanto ao Empregador:
Garantir elaboração, implementação e eficácia.
Custear procedimentos, comprovar se necessário.
Quanto ao médico coordenador:
Elaborar e organizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Realizar os exames médicos (admissional, demissional, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função) ou encarregar profissional familiarizado com patologia ocupacional e suas causas, com ambiente e as condições de trabalho além dos riscos de exposição;
Encarregar dos exames complementares de diagnósticos, profissionais ou entidades capacitadas, equipadas e qualificadas.
Da periodicidade dos exames:
Admissional: Antes do empregado iniciar as atividades na empresa; Demissional: dentro dos 15 dias que antecederem o desligamento; Periódico: anual (o menor a critério do médico coordenador, neste caso, trabalhadores expostos a riscos ou situações que possam desencadear ou agravar doenças ocupacionais ou aqueles portadores de doenças crônicas. Anual- trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos, ou entre 18 e 45 anos;
De retorno ao trabalho: no primeiro dia de volta ao trabalho, após afastamento superior a 30 dias por doenças/acidente ocupacional ou não, incluindo licença maternidade;
De mudança de função: antes da data da mudança para toda alteração de atividade com exposição a risco diferente do risco anterior, alteração de posto de trabalho ou setor.
Da obrigatoriedade de emissão de atestado:
Quando for realizado quaisquer dos exames, será obrigatório a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em três vias sendo a primeira arquivada no local de trabalho, à disposição de fiscalização e a segunda, será entregue ao trabalhador e a terceira ficará arquivada na Brasmed.
Do prontuário clínico individual:
A cada empregado examinado, será aberto um prontuário clínico individual, que conterá os dados clínicos, exames complementar e medidas aplicadas. Deve ser mantida por 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador, ficando sob a responsabilidade do médico coordenador e seus sucessores.
Relatório anual
Conforme previsto na NR-7, o PCMSO deverá obedecer a um planejamento onde estejam previstas as ações de saúde. Deve discriminar os setores da empresa por número e natureza dos exames médicos (clínico e complementares), estatística dos resultados considerados anormais, planejamento para o ano seguinte.
Deve ser apresentado e discutido na CIPA (NR-5), anexando cópia no livro de atas, desta. Esse relatório deverá ficar a disposição dos agentes de fiscalização do Ministério do Trabalho.